Contrato
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXX com sede em na XXXXXXX, NºXXX-N , Distrito Industrial ,CEP:XXXXX Estado de MATO GROSSO, Cidade de Lucas do Rio Verde inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, e no Cadastro Estadual sob o nº neste ato representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXI, brasileiro, divorciado , administrador, portador da cédula de identidade R.G. XXXXXXXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Lucas do Rio Verde-MT.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX, com sede em na Rua XXXXXXXXXXXXXX, S/N, Jardim Rui Barbosa, 78.710-129, na Cidade de Rondonópolis-MT, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, e no Cadastro Estadual sob o nº 13.185.519-0, neste ato representada pelo senhor Leandro de Andrade, Lopes, gerente de logística, portador da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXX e CPF/MF nº 036XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na AV. da Produção 1510W ,XXXXXXXXXXXXXXX 78455-000, Lucas do Rio Verde-MT
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO:
CLÁUSULA 1ª:Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de transporte de cargas pela CONTRATADA, na forma da Lei nº 11.442/2007, com ou sem exclusividade, via terrestre, sob sua responsabilidade, através de veículo próprio ou arrendado, vem a fazer serviços de carregamento de milho pipoca ensacado saca de 50 kg, pertencente a contratante, que será recolhido no armazém da mesma e a respectiva entrega desta mercadoria se dará no terminal da XXXXXXXXXX, localizado na XXXXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro XXXXXXX Retiro no Porto de Santos -SP previamente determinada.
Parágrafo primeiro: A quantidade da primeira entrega a ser carregada pela CONTRATADA será de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) quilogramas no período de 17/10/2012 à 19/10/2012.Já a segunda entrega será de 330.050 (trezentos e trinta mil e cinqüenta reais)