contrato
São Paulo, 26 de Abril de 2013
Ilmo.
JOÃO EUDES Em resposta à consulta formulada a essa Imobiliária, a respeito de avaliação do valor de mercado do imóvel localizado, à Rua Rita Maria Borba, n° 3- Jd. Cruzeiro – Cep: 04826-025, São Paulo. temos a expor: Trata-se do imóvel localizado em área de mananciais, de loteamento regular, adquirido por posse ” usucapião urbano” sem documentos de escritura, registrado na prefeitura, IPTU / Cadastro do Imóvel, n° 163.027.0010-7.
Área do Terreno, 8,00 x 35= 280m², O Imóvel é constituído por diversos Cômodos, de forma irregular, com edículas nos fundos, sem vaga de garagem. O estado do imóvel é irregular, necessitando de algumas reformas aparente. Sua posição física, dentro do Bairro é excelente, ficando perto de varias linhas de ônibus, vários supermercados e lojas diversas, próximo de Faculdades, escolas e creches., em uma rua particular.
Observações Complementares importantes:
Constituído por posse, a mais de 20 anos,
Não tem risco de inundação
Há risco de proteção ambiental
Total infraestrutura, tais como: Saneamento Básico.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
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Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei torna