Contrato
Os signatários desde instrumento fazem entre si, de um lado:
LOCADORA
LOCATÁRIO
Tem justo contrato o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
Primeiro nomeado aqui designado LOCADOR (A), sendo proprietário (a) do imóvel (CASA), situado ...
Loca-o ao segundo, aqui designado LOCATÁRIO (A), mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses a iniciar em 20 de março de 2014 e terminará em 19 de março de 2015 data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da cláusula 12° e de sujeitar-se ao disposto no artigo 1196 do Código Civil Brasileiro.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Caso o LOCATÁRIO, não restiua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver em posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos das cláusulas décima primeira, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste intrumento.
2. O aluguel mensal é de R$ 450,00( Quatrocentos e cinquenta reais), com reajuste pelo índice do Governo Federal IGPM/FGV ou outro índice que o Governo Federal vier a substituir na vigência desde contato, e não pagamento dos aluguéis na data estiplada ocorrerá mlta d 2% (dois) por cento mensal, mais juros de lei de 1% (um) por cento, sobre o valor do aluguel. O aluguel mensal é o indicado neste contrato devendo seu pagamento ser feito até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, no endereço do LOCADORA ou de seu representante. O adiantamento de 01 aluguel foi acordo entre ambas as partes.
3. Caso ocorra devolução de cheque de todo o pagamento efetuado, desde que não seja honrado pela compensação bancária, não serão consideradas e satisfeitas para efeito legais, as obrigações contratuais, ficando aos mesmos acréscimos previstos na cláusula décima segunda.
4. Os consumos de água, luz, assim como todos os encargos