contrato
Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra sob condição resolutiva (“Instrumento Particular”) que fazem as partes a seguir qualificadas e nomeadas:
1.- de um lado como PROMITENTE VENDEDOR, doravante designado como VENDEDORE:
JAIR VARGAS DAS VEIGA, brasileiro, divorciado, eletricista, portador do RG n° 1574361-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF n° 655.042.321-04, residente e domiciliado na Rua Joaquim Novaes, n° 01, Bairro Luz da Yara, Rondonópolis /MT.; Vendedor;
2.- de outro lado, como PROMITENTE COMPRADOR, designado doravante simplesmente como COMPRADOR:
(a) ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, portador do RG n° 0813953-9 e inscrita no CPF n° 531.926.721-53, Pedreiro, solteiro, brasileiro, residentes e domiciliados na Rua A 13, N° 3194, Bairro Pedra 90, Rondonópolis /MT. Comprador;
Tem entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo fazer cumprir e respeitar por si e por seus sucessores, na forma da Lei.
I. DECLARAÇÕES PRELIMINARES:
(a) Do Imóvel.É objeto do presente contrato, o imóvel (“Imóvel”) de propriedade do vendedor, assim descrito e caracterizado no respectivo registro imobiliário e respectiva matrícula do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Rondonópolis-MT:
(b) Um terreno para construção medindo 12 metros de frente e fundos por 30 metros de ambos os lados localizado na Quadra 27, Lote 14 no loteamento denominado Bairro Parque Residencial Universitário, Rondonópolis - Estado de Mato Grosso.
1.1. O imóvel em questão deverá ser objeto de registro na matrícula a ser reaberta de forma em que estiver livre e desembaraçado de quaisquer ônus junto ao Cartório do 1º. Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis-MT, cumpridas as obrigações do comprador relativas às condições de pagamento e preço do imóvel descritas no item 4 deste contrato. Os custos para a