Contrato
Vendedor: Erica dos Santos, portadora da carteira de identidade n° 65.205.426-6, CPF 352.659.658-23, residente e domiciliada na rua Teodoro Sampaio, n° 426, bairro Cambuci, Cep 02678-045, cidade São Paulo, Estado São Paulo.
Comprador: Larissa Riviera, portadora da carteira de identidade n° 42.654.879-1, CPF 425.985.654.21, residente e domiciliada na avenida cupecê 2013, bairro Cidade Ademar, Cep 02135-452
As Partes a cima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de Compra e Venda, além das condições de entrega e condições de pagamento.
Do Objeto do Contrato
Fica expresso que por meio desse contrato que a Compradora identificada a cima comprara 10 guitarras, 6 baixos, 4 baterias. Os valores já negociados serão, R$350,00 para a guitarra, R$470,00 para o baixo e R$870,00 para a bateria. A forma de pagamento será um adiantamento de 40% do valor, e os 60% será parcelado em 12 vezes de R$490,00 iguais. O local de entrega será no domicilio da compradora.
Das Obrigações
A parte contratada terá assim que o pagamento dos 40% efetuar a entrega em no máximo 5 dias uteis, a falta do comprimento da entrega acarretara a devolução dos 40% mais multa de 25% em cima desses 40% já pagos. Caso não haja ninguém no local de entrega estipulado a empresa terá mais dois dias uteis para a entrega e assim até que efetue a entrega.
A parte contratante tem por obrigação efetua os pagamentos nos dias estipulados, cada dia de atraso terá um juros de 2%. E viabilizar a entrega, assim, deixando alguém responsável no lugar para o recebimento da mercadoria.