CONTRATO
Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, que entre si fazem e assinam; de um lado como COMODANTE: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, escritor, portador do CPF nº 0000000 e RG nº M-000000, Órgão Expedidor SSP-MG, residente e domiciliado na S.Q.S 700, bloco M, apto. nº 800, Brasília/DF, de ora em diante denominados simplesmente comodante e, de outro lado como COMODATÁRIO: ALBERTO DE ALENCAR, brasileiro, casado, advogado, residente na S.Q.S. 00, bloco E, apto.000, Brasília, portador do CPF nº 0000 e RG nº M-0000, Órgão Expedidor SSP-MG, de ora em diante denominado apenas comodatário; têm, justos e acordados o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula Primeira
O COMODANTE é senhor e proprietário dos lotes de terreno de nº 100 (cem) a 200 (duzentos), da quadra 1000 (mil) do Bairro Campanário, na cidade de Brasília/DF, com área total de 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados), objeto das matrículas de nºs. 0000 a 0000 do livro 007, folhas 000 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília/DF.
DA DURAÇÃO
Cláusula Segunda
Por este instrumento o COMODANTE cede ao COMODATÁRIO o imóvel acima descrito, pelo prazo de 03 (três) anos para o fim específico de ser utilizado e explorado comercialmente como estacionamento de veículos.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula Terceira
I - O presente instrumento é regido pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil, os quais aplicam-se supletivamente ao mesmo;
II - Os impostos, as taxas, o seguro, a manutenção e as tarifas de água, luz, telefone etc. e todas as demais despesas relativas ao uso do imóvel correrão por conta do comodatário;
III - As partes se comprometem, por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar integralmente os termos deste contrato.
DO FORO
Cláusula Quarta
Para dirimir dúvidas ou questões que por ventura possam decorrer deste contrato, as partes