Contrato
Pelo presente instrumento particular de COMPROMISSO de compra e venda de um lado o promitente VENDEDOR, chamado simplesmente de Fabiana Christiane Rangel , solteira, administradora, CPF: 045048756-32, RG: MG10890864, residente à Rua Inconfidência Mineira, 92, apt 101, Cidade Nobre, Ipatinga. E do outro lado o promissário COMPRADOR: Alessandra Lourença da Fonseca, CPF:032355276-56, RG:MG7566581, Solteira, Psicóloga, residente à Rua Dionisio , 401, Bela Vista, Ipatinga.
O promitente VENDEDOR promete vender aos COMPRADORES, o bem a seguir descrito, conforme contratado nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O VENDEDOR é proprietário e responsável pela execução do Edifício Residencial Boulevard, localizado à Rua Dom Cavati 441,Bela Vista, Ipatinga.
O imóvel objeto da presente transação é constituído do Apartamento de número 102, registrado no cartório de registro de imóveis com o numero da matricula nºxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os COMPRADORES se comprometem a pagar ao VENDEDOR, o preço certo e ajustado de – R$180.000,00(cento e oitenta mil reais) que será pagos da seguinte forma: R$65.000,00 de entrada que sera pago no dia 02/02/2014, e o valor restante de R$115.00,00 será pago através de financiamento bancário.
Parágrafo primeiro – Conforme consta acima na forma de pagamento a importância de R$ 115.000,00 será mediante financiamento junto à instituição financeira. Os promissários compradores ficam obrigados a dar entrada ao processo de financiamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de apresentação das 03 (três) certidões exigidas pelo agente financiador. Se por ventura os promissários compradores não derem entrada ao processo junto à instituição financeira o mesmo pagará uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel. E se novamente não derem entrada ao processo dentro do prazo citado anteriormente o presente instrumento será