CONTRATO
Código no. 208
Processo nº 10000-0000-00
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
José dos anzóis, já devidamente qualificado nos autos supra mencionados de Reclamação Trabalhista, vem, com o respeito e acato devidos a presença de Vossa Excelência , oferecer:
EMBARGOS À EXECUÇÃO, contra a R. decisão de fls. , que homologou os cálculos contábeis, na forma do artigo 884 da CLT, em razão de se apresentarem incorretos.
Não concorda o Exequente, "data venia", com os cálculos de liquidação elaborados pelo Sr. Perito, haja vista que o mesmo não se ateve aos limites traçados pela R. Sentença exequenda.
Senão vejamos:
01. Da base de cálculo das verbas devidas a título de INSS
O Embargante requer ainda não seja liberado o valor devido a título de INSS consignado no cálculo elaborado pelo perito judicial, no valor de R$ 4.405,48, haja vista que o nobre calculista considerou os valores devidos a título de férias na soma da base de cálculo da previdência social, sendo tais verbas de cunho iminentemente indenizatório, estas deverão ser excluídas da base de cálculo, o que se requer.
Face ao equívoco, requer a reforma do R. cálculo afim de que o Sr. Perito refaça os cálculos na forma acima narrada, excluindo os valores devidos a título de férias na soma da base de cálculo da previdência social, sendo tais verbas de cunho iminentemente indenizatório, estas deverão ser excluídas da base de cálculo, o que se requer.
1.1. DA PREVIDÊNCIA PATRONAL
O Embargante trata-se de empresa rural, onde o INSS a ser recolhido é na ordem de 2,7% sobre a folha de pagamento, acrescida da cota parte cabível ao empregado, devendo o nobre perito reformular seus cálculos, afim de excluir o excesso calculado.
01.2.
As partes convencionaram