Contrato
VENDEDOR:
COMPRADOR:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objetos 2 carretas semi reboque abertas, com as seguintes discriminações: carreta marca , ano de fabricação 2006, chassi placa , de cor cinza, registrada no DETRAN/DUT sob o nº , e carreta marca , ano de fabricação 2006, chassi , placa , de cor cinza, registrada no DETRAN/DUT sob o nº , ambas de propriedade de
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega dos bens ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre os bens adquiridos, bem como, por danos causados a terceiros após a entrega da posse ou realização da tradição.
Cláusula 5ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo, na data de 11 de julho de 2013, na sede da empresa vendedora, na cidade de Cascavel, ficando o COMPRADOR, ciente da condição do bem e seu estado de conservação, declarando que o próprio encontra-se em perfeito estado de funcionamento.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra dos bens objeto deste contrato, a quantia total de R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais), com o primeiro pagamento no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será realizado à vista na data de 10 de julho de 2013, e o restante do valor, qual seja, R$ 16.500,00 (dezesseis mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.650,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais), a serem pagas até o dia 10 de cada mês.
DA MULTA
Cláusula 6ª -