Contrato
LOCADOR: MARCOS SINCKIEWICZ, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG/PR n°. 5.660.276-3 e CPF/MF n°. 980.106.039-53, residente e domiciliado a Alameda Pasteur, n° 159, BNH, CEP 84.265-240 – Telêmaco Borba – Paraná. LOCATÁRIA: GO URBANIZAÇÃO BERTOLDI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Guaratinga, n°220 – centro na cidade de Itabela, estado da Bahia, CEP 45848-000, inscrita no CNPJ n° 04.583.694/0001-98 e I.E. n° 018.583.393, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, pelo Eng. Florestal: Douglas Roberto Ferreira CREA/SP: 5061567704 residente e domiciliado em Telêmaco Borba – PR.
As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MAQUINA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS NAS ÁREAS DA KLABIN DO PARANÁ FAZ MONTE ALEGRE E REGIÃO que será regido pelo Código Civil, especialmente pelas regras dispostas nos Capítulo V, do Titulo VI, do Livro I, da Parte Especial, sobretudo em obediência ao, contudo no art. 565 ao art. 578, e nas Cláusulas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Por meio do presente contrato particular de uma RETROESCAVADEIRA CAT 416E ano 2009 que prestará serviços no contrato da empresa GO BERTOLDI LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS: O preço acertado entre as partes, como remuneração pela locação do bem acima é de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS: Haverá um fechamento dos dias trabalhados no último dia do mês, e o pagamento será realizado pela LOCATÁRIA ao LOCADOR no dia 15 (Quinze) do mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO: 4.1 – Toda a manutenção periódica preventiva do equipamento será de responsabilidade do LOCADOR como: reparos e óleos lubrificantes, filtros, e as manutenções devido ao desgaste natural. 4.2