contrato
objeto de locaçaõ:casa Nº 153 SITO Á RUA ESTRADA DO PARAISO,CASTELÂNEA-PETRÓPOLIS-Rj. valor do aluguel mensal-R$ 500,00(quinhentos reais). destinaçaõ:RESIDENCIAL. LOCATOR:JÚLIO CESAR ,BRASILEIRO,CASADO ,domiciliado em petrópolis-RJ.
LOCATÁRIA:GISELE PEREIRA DA SILVA,BRASILEIRA,CASADA,DO LAR DOMICILIADA NA CIDADE DE PETRÓPOLIS-Rj.
CLÁUSULA PRIMEIRA:o prazo da presente locaçaõ é determinado no item 03,findo o qual de pleno direito o(a)LOCATÁRIO(A)deverá devolver o imóvel locado e as respectivas chaves,independente de qualquer interpelaçaõ ou notificaçaõ judicial,previsto no Artigo 46 da Lei 8.245/91,ocasiaõ em que o imóvel deverá ser devolvido ao(a) LOCATOR(A)com suas instalações e pertences em perfeitas condições,uso e habitabilidade como ora recebe ,e inteiramente desocupado de pessoas e coisas de propiedade do(a)LOCATARIO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, a iniciar-se em 06 junho de 2013 a terminar em 19 de novembro de 2015 independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Findo o prazo ajustado no item acima, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição dO LOCADOR, ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o LOCADOR denunciar o contrato quando lhe convier, concedido o LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.
Antes de decorrido o prazo de 30 meses do contrato, não poderá o LOCADOR retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO e nas demais hipóteses da Lei nº 8245/91.
E, antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses do início da locação, não poderá o LOCATÁRIO devolver o imóvel o LOCADOR, sob pena de pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel proporcional ao período restante da locação e não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem avisar o