contrato
Sumario: I – Introdução. II - Classificação de Contratos Típicos e Atípicos. III – Contrato de Locação de Shopping Center. IV - Proposta de Projeto de Leis sobre Shopping Center. V – Conclusão. Bibliografia
I - Shopping Center.
O Shopping Center surgiu na década de 50, nos Estados Unidos da América e só veio aportar no Brasil no ano de 1966, com a inauguração do Shopping Iguatemi. Hoje ele representa uma enorme gama de empreendimentos que movimentam fortemente a economia dos grandes centros urbanos e tem importância substancial no comercio moderno.
Atualmente, o entendimento é de que não existem só Shoppings Center, mas sim de Centros de Comércios onde os Shoppings são gênero, existindo ainda Centros de Conveniências e Serviços, Galerias, Open Mall , e dentre muitas outras formas de formação de centros comerciais, que possuem as mesmas características jurídicas de um Shopping Center.
A primeira fase para a implementação de um Shopping Center se dá por uma visão multidisciplinar, onde economistas, analistas de mercado e outros profissionais decidem o “tenat mix”, para atingir o publico alvo do empreendedor. Decidido o lugar onde será erguido o conjunto arquitetônico, arquiteto e engenheiros formaram o projeto de acordo com o já decidido pelos empreendedores e respectiva equipe de análise econômica, para a melhor adequação do empreendimento ao publico alvo.
A doutrina, em sua maioria, no que tange a organização da disposição do “tenat mix” disserta que são divididos da seguinte forma: Lojas Ancoras (são destinadas a grandes marcas que por si só já atraem consumidores ao empreendimento, e por isso muitas vezes possuem vantagens contratuais) e as lojas Satélites (lojas de menores e médias).
Porem, o modelo aplicado pela doutrina parece um pouco