contrato trabalho sem termo
PRIMEIRA OUTORGANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx adiante apenas designada como PRIMEIRA OUTORGANTE.
SEGUNDA OUTORGANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e adiante apenas designada como SEGUNDA OUTORGANTE. é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de trabalho sem termo, celebrado nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Funções)
UM - A Segunda Outorgante é contratada com a categoria de Account, e para desempenhar as funções inerentes à referida categoria, bem como para outras de que a Primeira a possa legalmente incumbir.
DOIS – Nos termos do disposto no art. 120º do Código do Trabalho, a Segunda Outorgante poderá desempenhar temporariamente outros serviços não compreendidos no objecto do contrato de trabalho, desde que dentro da mesma área profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA (Inicio e Período Experimental)
UM - O presente contrato tem o seu início em 05 de Março de 2012.
DOIS - O período de experiência terá a duração de 180 dias, nos termos e ao abrigo do disposto no nº 1 da al. b) do art. 112º do Código do Trabalho, em virtude de a Segunda Outorgante desempenhar funções de elevado grau de confiança, de responsabilidade e de grande complexidade, uma vez que será a Account dos principais clientes da Primeira Outorgante, entre os quais o Banco Africano de Investimentos com sede em Angola.
TRÊS - Durante o período experimental qualquer das Outorgantes poderá denunciá-lo, nos termos da lei, sem necessidade de alegação de justa causa, sem que tal crie para a outra parte direito a indemnização.
CLÁUSULA TERCEIRA (Retribuição)
UM – A título de retribuição pelo trabalho prestado a Segunda Outorgante receberá os seguintes valores:
- remuneração mensal ilíquida no valor de € 1.615,00 (mil seiscentos e quinze euros) a que serão deduzidos os descontos legais em vigor;
- Subsídio de alimentação, com o valor diário de € 6,17 (seis euros e dezassete cêntimos).
DOIS – Se a Segunda Outorgante não se