Contrato De Trabalho A Termo Certo Gilberto
Entre:
A KMS (Katunguiça Multi Service), Empresa de Prestação de Serviço e Vendas de material informático e didáctico, sediada na Província de Kwanza-Sul, Município do Libolo-Calulo/ com sede na Rua Heróis de Angola, designada como Primeira Outorgante;
E
Francisco António Manico., solteiro de 43 anos de idade, filho de Manuel Manico e de Teresa António Mazingo, residente no bairro Mussafo/Calulo titular do Bilhete de Identidade n.º0004212364KS038, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Luanda, a 21 de Outubro de 2004, qualidade de trabalhador, e adiante também designado por Segundo Contraente;
É celebrado o presente contrato individual de trabalho a termo certo, em conformidade com o disposto no artigo 36º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que se rege: i) pelas disposições legais aplicáveis; ii) pelos instrumentos de regulamentação colectiva das relações de trabalho em vigor na empresa que são, presentemente pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Fundamentação. Motivo justificativo do termo)
O presente contrato de trabalho é celebrado a termo certo por motivo de um acréscimo temporário e excepcional da actividade comercial da Primeira Contraente, em virtude de início de laboração de uma nova actividade consistente.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Funções)
1 – O Segundo Contraente é admitido ao serviço da Primeira Contraente para desempenhar as funções profissional de Papelaria, em que deverá essencialmente executar as seguintes funções de trabalhos diversos.
2 – A Primeira Contraente pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente o Segundo Contraente a desempenhar funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do mesmo, nem diminuição da retribuição.
3 – O Segundo Contraente obriga-se a cuidar dos materiais e equipamentos fornecidos pela Primeira Contraente, necessários à