CESSAO DE IMAGEM Arilson
Pelo presente instrumento, de um lado E.C. 14 DE JULHO, entidade esportiva sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santana do Livramento - RS, na Av. , inscrito no CGC/MF sob o nº _____________, neste ato representado por seu Presidente, ____________________, doravante denominado 14 de julho, e de outro ARILSON GILBERTO COSTA brasileiro, atleta profissional de futebol, residente e domiciliado em Porto Alegre, na Rua _____________ , nº ________, CI sob o nº __________________, CIC nº _____________________, doravante denominado ATLETA, têm entre si justo e acertado as condições para cessão da imagem do ATLETA para veiculação conjunta com o 14 DE JULHO e seus parceiros comerciais:
PREMISSAS
Considerando que o 14 de julho deseja comprar os direitos para utilizar com exclusividade a imagem do jogador ARILSON GILBERTO COSTA, de acordo com os termos e as condições do presente instrumento;
Neste ato a ARILSON GILBERTO COSTA cede ao 14 de julho, por todo o período deste contrato, todos os direitos de imagem do atleta, com exceção dos direitos de imagem relativos à de futebol, nos termos e disposições deste contrato.
DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O ATLETA, em decorrência do vínculo trabalhista com o 14 DE JULHO, gerado pelo Contrato de Trabalho de Atleta Profissional registrado na Confederação Brasileira de Futebol sob o nº ______________________, autoriza o 14 DE JULHO, a fazer uso de sua imagem como jogador de futebol profissional em todos os eventos, reuniões e promoções publicitárias onde participe em conjunto com o 14 DE JULHO para divulgação desse e de seus parceiros comerciais.
PARÁGRAFO ÚNICO:
É vedada qualquer interpretação extensiva das disposições estabelecidas neste contrato, sendo permitido ao 14 DE JULHO a exploração da imagem do ATLETA nos exatos limites fixados no "caput" dessa cláusula, considerando- se para tanto qualquer símbolo, fotografia e/ou o seu nome e imagem.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A DEL