Código do Trabalho-Contratos a Termo certo
- Modalidades de contrato de trabalho -
Noção de contrato de trabalho
“Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.” Contrato de trabalho a termo resolutivo
(Artigo 140º)
“O contrato de trabalho a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação
dessa necessidade”.
A necessidade temporária da empresa pode ser entendida como uma necessidade a ser colmatada por um certo tempo,
termo resolutivo, para substituir um trabalhador, mais concretamente: - A substituição de um trabalhador ausente ou que se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
- A substituição de um trabalhador que aguarde juízo sobre a legalidade do seu despedimento;
- A substituição de um trabalhador que esteja de licença
sem vencimento;
- A substituição de um trabalhador a tempo inteiro que passe a trabalhar em part-time por período determinado
por exemplo, para colmatar o horário remanescente;
- A contratação de um trabalhador à procura de primeiro emprego. Pode ainda ser considerada necessidade temporária quando, para fazer face a aumentos no volume de negócios ou pela sazonalidade dos mesmos, é necessário contratar pessoal só para esses períodos de tempo.
O tempo de duração do contrato (a termo certo) é determinado pela empresa e pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
- 18 meses, quando se contrata alguém à procura do primeiro trabalho ou aquando do início dos trabalhos da empresa ou de um estabelecimento pertencente à empresa com menos de 750 trabalhadores;
- 2 anos, quando a empresa lança uma nova atividade de duração incerta;
- 3 anos nos restantes casos.
Este género de contrato está sujeito a forma escrita.
Constitui