contrato social
Art. 1.º – A Cosmestic S/A é uma sociedade anônima de capital fechado, regendo-se pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe são aplicáveis.
Art. 2.º - A sociedade tem como objeto social a exploração industrial para a fabricação de cosméticos e perucas, bem como, o comércio destes respectivos produtos próprios.
Art. 3.º - A sociedade terá a sua sede e foro na Cosmestic, Município de Camutanga, CEP: 55930-0000, e escritório de informações na cidade de Timbaúba deste Estado de Pernambuco, podendo abrir filiais em qualquer parte do território nacional.
Art. 4.º – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Art. 5.º - O capital social subscrito é de R$ 20.000,00, constituído de 20.000 ações ordinárias nominativas, cada uma com direito a um voto. O capital integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 2.000,00, com R$ 18.000,00 a ser integralizado, em moeda corrente nacional, até 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo primeiro – No caso de aumento de capital, os acionistas terão o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, sendo que o acionista pode ceder o seu direito de preferência. Parágrafo segundo - As futuras transferências de ações poderão também ser formalizadas apenas no Livro de Transferência de Ações nominativas, livro este que ficará na sede da empresa. A empresa poderá emitir certidão dos assentamentos nos livros de Registro de ações nominativas e Transferências de ações nominativas, nos termos do parágrafo 1 do art. 100 da Lei 6.404/76, ou emitir Ata apresentando a composição acionária da sociedade em determinada data. Parágrafo terceiro – O acionista que pretender transferir suas ações, deverá expressamente comunicar o fato à Diretoria, apresentando as condições da negociação para que os demais acionistas possam exercer o direito de preferência dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Tal limitação de circulação somente se aplicará ao acionista que assim concordar,