CONTRATO SOCIAL
“MAKELICIA COMÉRCIO DE TEMAKI DELICIA LTDA.”
1. Paulo Andrade Bezerra, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, nascido em 09/09/1976, empresário, domiciliado na Rua Ofélia, 345- Apto. 162, Pinheiros, CEP 05423-110, São Paulo – SP., CPF 572.667.927-03, RG 43.948.548-2/SSP – SP e
2. Josie Matias Bezerra, brasileira, natural de São Paulo, solteira, nascida em 06/06/1986, empresária, domiciliada na Rua Ofélia, 345- Apto. 162, Pinheiros, CEP 05423-110, São Paulo – SP., CPF 084.316.781-51, RG 33.565.268-8/SSP – SP, constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial de MAKELICIA COMÉRCIO DE TEMAKI DELICIA LTDA. e terá sede e domicílio na Rua Sena Madureira, nº 725, Cep 04021-051, no bairro Vila Mariana nesta capital do Estado de São Paulo.
2ª O objeto social da sociedade será, a exploração no ramo de comércio varejista de carnes - açougues e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
3ª O capital social será R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) dividido em 400.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Hum real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Paulo Andrade Bezerra..................200.000 quotas .............R$ 200.000,00;
Josie Matias Bezerra......................200.000 quotas..............R$ 200.000,00.
4ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
5ª A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
6ª A sociedade iniciará suas atividades em 24/09/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
7ª A administração da sociedade caberá a ambos os sócios com os poderes e atribuições de representar a sociedade em conjunto ou