contrato social
A EIRELI poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária em um único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração. Nesse caso o instrumento necessário é a transformação de tipo societário, já disciplinado pela Instrução Normativa nº 118/2011 - DNRC.
Quanto à administração, também nada veda que a empresa individual de responsabilidade limitada nomeie pessoa natural para o exercício de sua administração, conforme se depreende do artigo 997, inciso VI do Código Civil.
Dentre os pontos positivos da EIRELI, além de garantir que o empresário registre a empresa sem a necessidade de outro sócio, ela possibilita a proteção ao patrimônio deste, não comprometendo seus bens pessoais em cobranças de qualquer natureza por dívidas