contrato social
OBS: (NA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, NÃO PODE SER MENCIONADO A EXPRESSÃO ME OU EPP NA RAZÃO SOCIAL, SÓ NAS ALTERAÇÕES QUE É OBRIGATÓRIO)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Pelo presente instrumento particular de contrato social de sociedade empresária limitada, as partes abaixo:
XXXXXXXXXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 27/05/1949, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX/SSP-SP e inscrita no CPF(MF) sob n.º XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX nº 80 – Vila Inglesa - São Paulo/SP , CEP: XXXX.
XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, nascida em 01/03/1945, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX/SSP-SP e inscrita no CPF (MF) sob nº. XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX nº 97 – Vila Nelo Cariola - Botucatu/SP, CEP: XXXXXX.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, resolvem constituir uma Sociedade Empresária Limitada, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DA DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL
A sociedade empresária limitada denomina-se “XXXXXXX” e tem sua sede social na Avenida XXXXXXXs nº 1.819 – XXXXXX - São Paulo/SP, CEP: XXXXX
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá como objeto social às atividades de:
● Cuidado de animais domésticos, passeio, adestramento, recreação, natação para animais domésticos;
● Elaboração e realização de treinamentos, palestras, cursos, trabalhos manuais, informativos e workshops referentes a comportamento animal.
CLÁUSULA 3ª - das Filiais
A sociedade poderá abrir filiais, agências ou escritórios em todo o território nacional, bem como encerrar as atividades das mesmas, mediante simples deliberação dos sócios.
CLÁUSULA 4ª - PRAZO E DURAÇÃO
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª - DO CAPITAL SOCIAL
O capital da sociedade,