Contrato social
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, com separação de bens, Empresário, portador da CIRG n° 1639173 ITEP/RN e do CPF (MF) n° 000-000-000-60, residente e domiciliado no Município, Estado e comarca de Natal, na Av. Amintas Barros, nº 000, Lagoa Cheia, CEP 0000-250 e;
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, Empresária, portador da CIRG n°1923456 ITEP/RN e do CPF (MF) n° 007.456.235-70, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Amintas Barros, nº 0000, Lagoa Cheia, CEP 0000-250, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade empresária será regida sob a denominação social de “POTIGUAR COMERCIO DE FRIOS LTDA”, com sede no Município, Comarca e Estado do Rio Grande do Norte na Av.Sen. Salgado Filho, nº1700, Lagoa Nova, CEP 59064-250. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), divididos em 50.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, (totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional), e assim distribuído entre os sócios:
Sócio Quotas Valor (R$) Capital Integralizado (R$)
Fulano de Tal 35000 1,00 35.000,00
Fulana de Tal 15000 1,00 15.000,00
TOTAL 50000 50.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é Circulação de Bens.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 01/09/2012 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço