Contrato social
O contrato social para Hobbes é um contrato de submissão e associação ao mesmo tempo, dando origem ao Estado e a sociedade. Possuindo o soberano poder ilimitado, definido pela Teoria dos Dois Corpos, e isento de qualquer tipo de compromisso com os súditos, visto que ele não assina o contrato.
Os homens encontram no contrato um meio para por fim ao estado de suspense; seria algo como ‘eu abro mão da minha liberdade irrestrita para ter direito a liberdade natural, que é o direito a vida’, ou seja, o direito de agir da maneira que achar mais racional para a preservação de sua vida passa para o soberano e se este fim não for atendido, o súdito não lhe deve mais obediência.
Entretanto para Locke e Rousseau o soberano é quem deve se submeter à vontade do povo, já que este é eleito de forma consentimental. Para Locke os homens abrem mão do seu direito de defesa e de fazer justiça para assinarem o pacto; Rousseau enxerga o pacto social como o fim da liberdade natural, desse modo fixando a propriedade e a desigualdade entre os homens e limitando o mesmo, e que a liberdade civil se daria com base na criação de uma condição de igualdade, desse modo transferindo os direitos individuais para o coletivo. Para ambos o povo é o verdadeiro soberano.
Hobbes afirma que o Estado tem função de controlar e reprimir, para que dessa forma a paz seja garantida; pois no estado de natureza o homem é imutável, belicoso e vive sempre em um estado de constante suspense, gerando assim uma “guerra de todos contra todos”, para preservar sua própria vida, pois esta sempre em busca de honra e glória. Enxerga a propriedade privada como algo positivo para que o soberano possa governar a partir do ‘medo’.
Para Locke, que é considerado o fundador do empirismo, ou seja, da idéia de que o conhecimento se dá com base na experiência, o indivíduo e a propriedade são anteriores ao surgimento do Estado e da sociedade, sendo que o homem, quando se encontrava em seu estado de