contrato social
“Como dissemos, o modelo hobbesiano sofreu muitas variações na literatura dos séculos XVII e XVIII, que podem ser agrupadas em torno de três temas fundamentais: o ponto de partida (o estado de natureza), o ponto de chegada (o estado civil) e o meio através do qual ocorre a passagem de um para outro (o contrato social) “
Para que ocorra a transição do estado de natureza para o estado civil é preciso que exista consenso, ou seja, o consenso é “o principio de legitimidade dos Estados políticos.
O consenso torna diferente a obrigação de obediência de um súdito à um soberano em relação a obrigação de obediência de um filho ao pai ,ou de um escravo ao seu dono.
Um filho tem obrigação de obedecer seu pai ou mãe pois foi gerado pelos mesmos,porém a autoridade de um soberano e a obrigação dos súditos de obedecerem ao mesmo só será considerada legitima se obtiver consentimento do povo.
*Os Jusnaturalistas transformaram a teoria do contrato social uma passagem obrigatória da teoria política.
Alguns autores antigos trataram de um possível fundamento contratualista nas sociedades antigas.
É possível relacionar uma passagem de Epicuro com o que passaria a ser chamado de pactum societatis :
“ A justiça não é algo que existe em si, mas somente nas relações recíprocas e sempre de conformidade com os locais onde se estabelece um acordo para não provocar nem receber dano”
Mas essa passagem também torna possível perceber o quanto o contratualismo antigo era menos elaborado em relação ao moderno.
Durante a idade média o fundamento contratualista também foi tratado. Ulpiano tratou o poder conferido ao imperador,pelo populos,que da ao mesmo autoridade de fazer leis,ou seja,o que passaria a ser chamado de pacto de submissão.
O “contrato” tem seu inicio a partir de indivíduos livres e iguais.
“Se indivíduos originariamente livres e iguais se submeteram a um poder comum,isso não pode ter ocorrido a não ser por meio de um acordo recíproco. Nesse