Contrato social
........................................, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Manaus, na rua..........,n°..., a seguir denominado CONTRATANTE; e ........................................, brasileiro, casado, marceneiro, residente e domiciliado em Manaus, na rua........................., n°........, a seguir denominado CONTRATADO, entre si celebram o presente contrato de prestação de serviços de marcenaria, a reger-se pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto – o presente instrumento objetiva a confecção de duas estantes em madeira de lei, compostas de seis prateleiras, cada, sobre uma base de armário duplo, com duas portas cada, nas dimensões de 2,5 de altura por 1,5m de largura e 60 cm de profundidade para os armários e 40 cm para as prateleiras, com altura de 40 cm entre si, com acabamento em madeira polida e verniz fosco.
CLÁUSULA SEGUNDA – do valor – o valor total será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos pelo CONTRATANTE em duas parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo a primeira entregue no ato da assinatura do contrato e a segunda na entrega das estantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – dos prazos – o CONTRATADO se compromete de entregar os objetos do presente contrato ao contratante, em sua residência, no prazo de 180 dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – das obrigações do CONTRATADO – o CONTRATADO terá um prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste termo para apresentar ao contratante as amostra de madeiras para escolha, devidamente tratadas e preparadas para uso, sem imperfeições, deformações ou problemas como cupins, brocas, traças e outras pragas que comprometam a qualidade do objeto, com garantia de 12 meses, a contar da entrega do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – das obrigações do CONTRATANTE - o contratante se compromete em visitar a oficina do contratado, no prazo de 10 dias a contar da