Planejamento de compras
Autor: Adriano Moitinho
Ao iniciar esta aula vamos primeiramente recapitular a aula passada quando falamos de estoques. Em estoques, já falávamos dos itens estocados e sua classificação. Nesta aula estaremos falando da sua aquisição desde o contrato de parceria que permite ter único fornecedor e permanente; lead time de compras; lead time para pagamento de insumos; modelo Just in time (JIT) versus o Lote Econômico de compras (LEC) e equipe de compradores. Nosso foco será dimensionando ao setor de compras, mas estaremos sempre resgatando assuntos de aulas passadas, e inserindo conhecimentos que participem indiretamente do setor de compras. Então, vamos às compras.
O CONTRATO DE PARCERIA
Para que fique bem claro, antes de fazer qualquer citação sobre o contrato de parceria, eu prefiro deixar você a par do assunto. Não se assuste com os termos jurídicos que serão empregados durante o texto, farei o possível para que o texto seja compreendido com facilidade. Então vamos por partes. O que é um contrato de parceria?
Para responder a essa pergunta farei uso de um livro do autor Silvio
Venosa, o livro Contratos em espécie (2002, p. 344) que diz que:
O arrendamento e a parceria rural estão definidos, respectivamente, nos atrs. 3° e 4° do decreto n° 59.566/66. Pelo contrato de arrendamento rural, termo equivalente a locação costumeiramente utilizada para imóveis urbanos, uma pessoa obriga-se a ceder a outra o uso e o gozo de imóvel rural para ali ser exercida atividade pertinente a esfera rural, mediante pagamento de aluguel em dinheiro ou em espécie. Pelo contrario de parceria rural, alguém se obriga a ceder o uso especifico do imóvel a outrem, para atividade própria rural, mediante partilha de riscos e lucros, em proporções estabelecidas em lei.
Note que no trecho, Venosa diferencia o contrato de parceria do contrato de arrendamento, o que define bem quais tipos de riscos e as vantagens e as desvantagens do