Contrato social
___________________, brasileiro, comerciário, natural de Curitiba / PR, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 297.726-9 SSP PR e CPF 685.498.326-69, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro, 3800 – Batel – Curitiba-PR, CEP 81720-070.
___________________, brasileiro, comerciário, natural de Curitiba / PR, solteiro, nascido no dia 04/04/1991, portador da carteira de identidade nº 88787852 SSPPR e CPF 903.523.207-02, residente e domiciliado à Rua Francisco Torres, 650 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80060-130.
___________________, brasileira, contadora, natural de Matinhos /PR, casada em regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade nº 0990458-5 SSP PR e CPF 798.016.667-14, residente e domiciliada à Rua Nilo Cairo, 232 – Centro – Curitiba- PR, CEP 80060-050.
Têm entre si, justa e contratada, a constituição uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial “___________________ MORAIS & CIA LTDA”.
DA SEDE SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA – A sede social na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, à rua João Bettega, 2800 –– Bairro Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81350-000.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade iniciará suas atividades na data de registro na Junta Comercial do Estado do Paraná e terá duração por tempo indeterminado, extinguindo-se , todavia, por decisão dos sócios, a qualquer tempo ou na ocorrência dos fatos expressamente mencionados no Código Civil.
DA ABERTURA DE FILIAIS
CLÁUSULA QUARTA – A sociedade poderá abrir e instalar filiais, agências e escritórios em qualquer ponto do território nacional, destacando-se para cada estabelecimento uma parcela do capital social, para efeitos sociais, atendidas as normas e regulamentos aplicáveis.
DA EXTINÇÃO DE