Contrato social - Legislação Comercial
CTB CONTABILIDADE S/S LTDA.
FERNANDO JACINTO, brasileiro, casado, técnico em contabilidade,
CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Curitiba - PR, natural de
Londrina (PR);
PEDRO NARCISO, brasileiro, casado, contador, CRCPR 65554/0-1,
Identidade nº 2.800-SSP/PR, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua
Francisco da Silva, 20 – Centro – Curitiba - PR, natural de Bela Vista (PR);
JOÃO PEDREIRA, brasileiro, solteiro, economista (CORECON-PR nº
1.211), Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MF 123.456.789-10, residente na Rua
José Francisco, 50, Centro, Curitiba - PR, natural de Bauru (SP), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de CTB
CONTABILIDADE S/S LTDA. e terá sede e foro em Curitiba - PR, na Rua José
Francisco, 540 – Conjunto 03 - Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e serviços econômicos. CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de outubro de 2007 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 3.000 (três mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
1) FERNANDO JACINTO, já qualificado, subscreve 900 (novecentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2) PEDRO NARCISO, já qualificado, subscreve 900 (novecentas) quotas, de R$
1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), que serão neste