Contrato reconhecimento de divida
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
DEVEDOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), tendo como avalista o senhor(a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), representada por uma nota promissória, vencida no dia 15/12/2012.
A dívida,origina-se pela prestação do veiculo Ford Fiesta CLX/ 1997, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.
Valor Atualizado de R$1000,00, sendo o pagamento em 10 (dez) parcelas de R$100,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia 20 de cada mês, iniciando o primeiro pagamento dia 20/05/2013 e finalizando o ultimo dia 20/02/2014.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual