SEMANA 13 - Agravo de Instrumento
AGRAVANTE - MARIA MARTINS, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº xxxx, expedida pelo xxxx/RJ e CPF xxxxxx, residente e domiciliada na --------, Rio de Janeiro, RJ, CEP: -------, inconformada com a decisão interlocutória de fls. ---, proferida na Ação de Reparação de Danos proposta em face da EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA. (qualificação completa) vem por seu advogado infra-assinado, com escritório sito na -------------, tempestivamente interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com base nas Razões recursais em anexo. Aproveita a oportunidade para a juntada do comprovante de recolhimento do devido preparo.
Pelo exposto, requer o processamento e distribuição do presente recurso para uma das câmaras cíveis deste egrégio tribunal.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.
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Advogado
OAB/XX xxx.xxx
RAZÕES DE AGRAVO
Processo n° _____________
Ação de Responsabilidade Civil
Agravante: MARIA MARTINS
Agravado: TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
Egrégio Tribunal;
Colenda Câmara;
Eméritos Desembargadores.
Merece reforma a decisão atacada, posto que proferida contrariamente à prova dos autos e sem qualquer amparo legal.
I - BREVE RESUMO DO PROCESSO
Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil proposta pela agravante em face da agravada com sede em Duque de Caxias, por causa do atropelamento fatal de Ramon Santos, companheiro da agravante, ocorrido no dia 13 de agosto de 2011, próximo à residência do de cujus, em São João de Meriti.
A referida ação foi distribuída a 2ª Vara Cível de São João de Meriti, tendo sido a agravada regularmente citada e intimada, limitou-se a oferecer, em audiência, exceção de incompetência relativa, alegando que o Foro de Duque de Caxias é que teria competência para