Proc Do Trabalho Semanas 01 A 07
Semana 01
1) Principio da Extrapetição, artigo 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
Objetivas – Letra B e Letra E
Jurisprudência:
TRT-24 - RECURSO ORDINARIO RO 520200400324002 MS 00520-2004-003-24-00-2 (RO) (TRT-24)
Ementa: PROCESSO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA ULTRAPETIÇÃO DASENTENÇA. LIMITES. Limitado o pedido ao adicional de horas extras, não cabe ao juiz invocar o princípio da ultrapetição para estender a condenação também às horas extras não postuladas. A aplicação desse princípio, que permitiria ao juiz interpretar o pedido, não restritivamente, como postulado básico do direito processual civil, mas de forma a abranger o que foi efetivamente pretendido pelo empregado, deve de todo modo restringir-se às hipóteses em que a lei a autorize ou comporte, como no caso de aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT ou ainda de conversão da reintegração em indenização (artigo 496 da CLT ), por exemplo
Semana 02
1) Convenção coletiva, método de autocomposição entre os sindicato dos bancários e dos bancos. Heterocomposição, o estado que deve solucionar o conflito.
Objetivas – Letra C e Letra C
Jurisprudência:
TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RO 952002820075050033 BA 0095200-28.2007.5.05.0033 (TRT-5)
Ementa: NORMAS COLETIVAS FRUTO DA AUTOCOMPOSIÇÃO. VALIDADE. As condições nelas estabelecidas têm o reconhecimento constitucional - art. 7º, inciso XXVI - e, por esta via normativa, as partes podem livremente fixar a incidência do adicional de insalubridade ou periculosidade, ou percentuais proporcionais ao tempo de exposição ao risco. Inteligência do Enunciado da Súmula 364, II, do colendo TST.
Semana 03
1)a) Quem deve julgar deverá ser a justiça do trabalho de acordo com o Art. 114, inciso II