Renegocia O Divida
CONTRATO DE ASSUNÇÃO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS que fazem entre si ___________________, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 758.710.419-49, residente e domiciliado na Rua ________ n.º ___, _____________, ________ - __, doravante denominado DEVEDOR e de outro lado ____________________________, CNPJ sob o n. _________/_____-__, com sede na Rua _______________ n. ___ – ____________ – SC, doravante denominada CREDORA de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O DEVEDOR por meio deste instrumento reconhece a existência de dívida em favor da CREDORA no valor de R$ ________,__ (________________ reais) decorrente de danos materiais reconhecidamente causados à empresa acima nominada.
CLÁUSULA SEGUNDA: - Ante a impossibilidade de o DEVEDOR vir a quitar integralmente o débito constante da cláusula PRIMEIRA, esta assume e reconhece a dívida no valor constante, sendo que comprometesse a liquidar a referida dívida de R$ _____,__ (____________________ reais) em __ (______) parcelas mensais e sucessivas, a primeira no valor de R$ _______,__ (___________________________________ reais) e as demais no valor de R$ _____,__ (______________________________ reais), com juros já incluídos, vencendo-se a primeira no dia ___ de __________ de _____ de a última no dia ___ de ______ de _____.
CLÁUSULA TERCEIRA: - Em caso de inadimplência desta, bem como eventual encargos por atraso, incluir-se-á o cadastro do DEVEDOR nos bancos de dados de proteção ao crédito, na forma da lei e regulamentos correlatos.
CLÁUSULA QUARTA: - Caso o DEVEDOR não satisfaça as obrigações nas datas estabelecidas à importância em atraso será corrigida nos mesmos índices da variação do IGPM (por rata die), e sobre o montante apurado incidirá juros de 2,5% a.m. (dois e meio por cento), além de multa contratual, irredutível, de 2,0% (dois por cento).
CLÁUSULA QUINTA: - Na hipótese de