Dano moral nas relações trabalhistas
Muitas vezes o consumidor vivencia situações constrangedoras em um estabelecimento comercial e nem imagina que pode estar sendo vítima de danos morais. O dano moral acontece quando o consumidor é exposto a uma situação humilhante, vexatória ou degradante. Nestes casos, pode exigir na Justiça indenização pelos danos causados. Mas, afinal, quais são as situações em que o consumidor pode entrar com processo a um estabelecimento comercial por danos morais? Vejamos: - Dívida paga e nome permanecem nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.): Quando o consumidor paga ou renegocia uma dívida, o fornecedor é obrigado a retirar o nome desse consumidor dos cadastros restritivos imediatamente. Se assim não proceder, estará causando danos a esse consumidor, sendo essa atitude (ou omissão) passível de indenização por anos morais. Outra situação muito comum é o caso de consumidores que não atrasam o pagamento da dívida, mas, por algum problema interno na empresa, a baixa do pagamento não é processada pelo sistema. Casos assim também ensejam danos morais. - Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc.) por dívida que não foi feita pelo consumidor (fraude, etc.): Casos em que o consumidor jamais teve qualquer contato com o fornecedor e teve seus dados utilizados de forma fraudulenta (como abertura de conta corrente ou adesão a cartão de crédito com documentos falsificados) geram ao consumidor constrangimentos significativos e, consequentemente, danos morais, passíveis de indenização. - Cheque - conta conjunta - Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA, etc.): Nos casos de conta conjunta, apenas aquele que assinou o cheque sem provisão de fundos pode ter o nome inserido nos cadastros restritivos. A solidariedade dos correntistas titulares de conta conjunta só se dá em relação aos créditos da conta, sendo que cada um é individualmente