introdução a administração
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 01(R1) e a Interpretação Técnica ICPC 17 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tratam da contabilização e evidenciação de contratos de concessão.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 01(R1) Contrato de Concessão e a Interpretação Técnica ICPC 17 Contrato de Concessão: Evidenciação, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
II – revogar a Deliberação CVM nº 611, de 22 de dezembro de 2009; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 (R1)
Contratos de Concessão
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRIC 12 (BV2011 BB)*
Índice
Item
REFERÊNCIAS
HISTÓRICO
1 – 3
ALCANCE
4 – 9
ASSUNTOS TRATADOS
10
CONSENSO
11 – 27
Tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura
11
Reconhecimento e mensuração do contrato
12 – 13
Serviços de construção ou de melhoria
14
Valor pago pelo concedente ao concessionário
15 – 19
Serviços de operação
20
Obrigações contratuais de recuperação da infraestrutura a um nível específico de operacionalidade
21
Custo de empréstimos incorridos pelo concessionário
22
Ativo financeiro
23 – 25
Ativo intangível
26
Itens fornecidos ao concessionário pelo concedente
27 – 28
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
29 - 30
APÊNDICE A: