Contrato público não oneroso
Contrato de prestação de serviço não oneroso que fazem entre si o Município de Gonçalves a Sociedade Sul Mineira de Radiodifusão FM LTDA e a Rádio FM LTDA.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE GONÇALVES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com domicílio e foro nesta cidade e Comarca de Gonçalves, Minas Gerais, na Praça Treze de Maio, s/n. º, CEP n.º 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º ............................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Rua Tiradentes, nº 121, Jardim das Rosas, nesta cidade e Comarca, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF-MF sob n.º ................. e portador da Cédula de Identidade RG n.º .................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
CONTRATADAS:
SOCIEDADE SUL MINEIRA DE RADIODIFUSÃO FM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........................, IE ............................. e IM n.° ............ e RÁDIO FM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..................................., IE................ e IM n.° .........., ambas com sede à Av. JOÃO DA COSTA, n.º 199, Jardim Nova Cidade, CEP 00000-000, na cidade de Gonçalves, Estado de Minas Gerais neste ato representadas por seu Representante legal, SABADOS DE DOMINGOS, brasileiro, casado, radiodifusor, portador da Cédula de Identidade RG n.º ............, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do São Paulo, residente e domiciliado na Rua Jatobá, 131, no Jardim Alto da Serra, na cidade de Gonçalves, Estado de Minas Gerais, CEP 00000-000.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados e acima qualificados Município de Gonçalves, na condição de CONTRATANTE e, ambas, Sociedade Sul Mineira de Radiodifusão FM LTDA e Rádio FM LTDA, na