Contrato por conta de participação
São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002).
Tipo societário
Um sócio ostensivo, que assume como obrigação pessoal as obrigações da sociedade, que responde ilimitadamente pelas obrigações. , que em nome próprio, assumem para o desenvolvimento do empreendimento em comum. Já os sócios participantes não respondem, se não perante os ostensivos e na forma que ouver sido pactuado. Limitada ou ilimitadamente, de acordo previsto no contrato firmado entre eles
Alem de ser despersonalizada é secreta. Não pode ser registrada no registro das empresas. Mas nada impede que seja registrado no registro de títulos e documentos
Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tempersonalidade jurídica autônoma, patrimônio próprio e não aparece perante terceiros.
Senso uma sociedade despersonalizada e secreta, não adotara nenhum nome empresarial
O sócio ostensivo falindo, a conta de participação deve ser liquidada, falindo o participante, os direitos decorretes do contrato de sociedade de participação podem integrar a massa
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades.
São isentos do imposto de renda:
- os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem o valor que serviu