CONTRATO PARTICULAR DE COMPRAS E VENDAS DE IM VEL URBANO
De um lado denominado VENDEDOR o Sr. Rafael dos Santos Mendes, brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado em Rondonópolis – Mato Grosso, sito a Rua 6, lote nº 364 , bairro Jardim Serra Dourada, portador do RG nº 5794026 SSP/AP, e do CPF nº 925.254.822-04, que neste ato denominado simplesmente VENDEDOR, e o Sr. José Carlos de Jesus, brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado em Rondonópolis – Mato Grosso, sito a Rua Júlio Salusse, lote nº 1221 , quadra 41, lote 02, bairro Jardim Rui Barbosa, portador do RG nº 2386701-9 , e do CPF nº 754.327.141-91, que ora em diante passará a denominar-se simplesmente COMPRADOR, que pelo presente instrumento particular fazem entre si o presente Contrato de Compras e Vendas, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Vendedor Legítimo possuidor de (1) Um Lote de Terreno Para Construção sob. nº 02 da quadra nº 41, situado no loteamento denominado "Jardim Rui Barbosa", zona urbana desta cidade, com área de 432,00m2, medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 36,00 metros de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para avenida Júlio Salusse; pelo lado direito com o lote nº 03; pelo lado esquerdo com o lote nº 01; e aos fundos com parte do lote nº 20.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do referido Imóvel ora vendido será de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS ), com pagamento no ato da Assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Vendedor se compromete em entregar referido Imóvel de Imediato totalmente desembaraçado de quaisquer pendências oriunda do imóvel. Ficando consequentemente o Comprador responsável pelos pagamentos dos impostos e encargos que recaírem sobre o imóvel, a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, fia desde já autorizado a receber a transferência do contrato, escritura de Compras e Vendas, ou qualquer outro tipo de documentos