CONTRATO PARTICULAR DE CESS O DE DIREITOS
Pelo presente contrato particular de cessão e transferência de direitos BATISTA DA TRAVESSA brasileiro divorciado, médico portador da cédula da identidade nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua Tavares, 543 Parque São Rafael São Paulo-SP CEP xxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente CEDENTE, de outro lado CRISTINA MADALÃO , brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx residente domiciliada na Rua Tatu 1456, Mooca, São Paulo – SP CEP xxxxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm justa e contratada a presente cessão de direitos, mediante as condições seguintes:
1. O CEDENTE É AUTOR TITULAR, NA EXECUÇÃO, em face de JOAQUINA MADALENA, que tramita na 38ª. VARA CIVEL DO FORO REGIONAL – SIQUEIRA–COMARCA DE SÃO PAULO, sob o nº XXXXXXXXX que esta em cumprimento de sentença.
2. O CEDENTE, neste ato, cede com todos os direitos e obrigações que possui sob o processo descrito no item 1, a Cessionária todo e qualquer fruto que venha advir do mencionado processo, dando plena, rasa e geral quitação para nada receber quando do término dos tramite os valores que advir do mesmo, ou exigir em tempo algum , nada sobre a presente cessão de direitos.
3. A CESSIONÁRIA tem ciência do contrato de honorários firmado pela CEDENTE com o advogado BARROS MACEDO OAB/SP Nº XXXXX, ambos com escritório comercial, nesta Capital (SP), na Rua João de Barros, nº87, Bairro Bras, CEP xxxxxx, Fone (011) xxxxxx, reza que os honorários contratados para o patrocínio da Ação é 20% do valor que advir no final da ação.
4. O CEDENTE dá como boa, firme e valiosa, a presente cessão e isenta de dúvidas.
5. Pelo falecimento de qualquer dos contratantes deste contrato, não caberá a desobrigação de ambas as partes, obrigando-se herdeiros e sucessores a qualquer título.
6. O presente contrato é de caráter irrevogável e irretratável.
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