CONTRATO PARTICULAR DE CESS O DE DIREITOS DE IM VEL
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Pelo Presente Instrumento Particular De Cessão De Direitos, Vantagens Obrigações E Responsabilidades, datado em 04 de novembro de 2014, nesta Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um modo;
OUTORGANTE CEDENTE: ROBERTO CARRIERO, Italiano, viúvo, portador do passaporte Italiano nº. AA3291537, CPF 745.713.031-49, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-Goiás.
E de outro, como:
OUTORGADOS CESSIONÁRIOS: JESSICA DUTRA SANTOS, brasileira, maior, portadora do RG sob o nº 1203561555 SSP-BA, e do CPF sob nº 059.142.425-84, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-Goiás.
E de outro lado, como:
Que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assim, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Que o OUTORGANTE CEDENTE declare-se senhor e legitimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel;
Um lote de terras urbano situado a Rua Gustavo Corção, lote de nº 22, da Qd. 25 no loteamento Amim Camargo em Goiânia, imóvel adquirido via Contrato particular de compra e vendo onde foi adquirido so senhor WILMAR AMIM CAMARGO, portador do CPF sob o nº 044.640.791-72 e RG 807610 SSP-GO, imóvel este que será entregue aos Outorgados Cessionários de imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Que assim sendo, vem o OUTORGANTE CEDENTE, via deste instrumento e na melhor forma de direito, CEDER E TRANSFERIR, como de fato CEDIDO E TRASNFERIDO, desde que cumpridas a cláusulas de pagamento, tem o referido imóvel para a pessoa dos OUTORGADOS CESSIONÁRIOS, como todos os seus referidos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades decorrentes do aludido imóvel, objeto do presente instrumento, pelo preço certo e