contrato locação
Pelo presente instrumento particular, JAIME DE ALBUQUERQUE JACOB, brasileira, viúvo, proprietário, portador do IFP 03289295-2 CPF n.º. 459558087-87, residente e domiciliado Rua Itaporé, 15, Vilar dos Teles, São João de Meriti, denominada doravante simplesmente de LOCADOR, dá em locação a Senhora. ROSANSANGELA FERRETI CORDOSO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 13045470-5 IFP/RJ, inscrito no CPF n.º 034-042-627-95, doravante denominado LOCATÁRIO, o seguinte imóvel: Rua Itaporé, 15 “LOJA”, São João de Meriti, mediante as cláusulas e condições que adiante se estipulam:
CLÁUSULA Nº 1 – O prazo de locação será de 03 (Três) anos, com início em 03 de setembro 2013 e a terminar, impreterivelmente, em 03 de setembro de 2016, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, mesmo extrajudicial.
CLAUSULA Nº 2 – O aluguel mensal, livremente convencionado pelas partes será de R$ 300,00 (trezentos Reais) e será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, em moeda corrente do País, no dia 03 de cada mês a vencer.
PARAGRÁFO 1º - Convenciona-se também que, para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, a LOCADORA poderá, após o 12º mês de vigência ou, menor periodicidade que venha a ser permitida posteriormente à assinatura deste instrumento, alterar o valor mensal do aluguel de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua falta, por outro índice que melhor reflita a inflação no período, e será aplicado sobre o valor do último aluguel.
PARAGRAFO 2º - O referido aluguel será sempre acrescido do Imposto Predial, das taxas de água e esgoto, taxa de lixo, serviços públicos, tarifas de incêndio, prêmio do seguro contra fogo e outras que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado e serão cobradas nas seguintes formas de pagamento: anual, semestral ou mensal.
PARAGRAFO 3º - As despesas de luz, gás, água e esgoto serão de exclusiva