contrato locação
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A LOCADORA aluga a LOCATÁRIA, o imóvel sito à xxxxxxxx, nesta cidade, devendo o mesmo ser utilizado, exclusivamente para fins não residenciais.
Parágrafo Primeiro: A LOCATÁRIA não poderá sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o Contrato à outrem sem o consentimento por escrito da LOCADORA, sob pena de infração contratual e aplicação do previsto na clausula 12.2 deste instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - O prazo de locação é de 12 (DOZE) meses a contar à partir do dia xxxxx e a terminar no dia xxxxxxx, data em que a LOCATÁRIA se compromete a restituir o imóvel totalmente desocupado de coisas e pessoas, limpo e em perfeito estado de conservação, nas condições prevista neste Contrato independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial reputando-se injusta, para os fins de direito após a data supra eventual posse do bem pela LOCATÁRIA, conforme artigo 573 do Código Civil.
Parágrafo Único: A eventual prorrogação tácita, expressa ou legal da presente locação, abrangerá todas as obrigações constantes deste instrumento inclusive as de fiança.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1 - O valor do aluguel mensal é de R$ xxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O LOCATÁRIO se obriga a pagar o valor da locação mensal, vencido, no dia (dia de pagamento) de cada mês, através de boleto bancário, podendo ser pago até o vencimento em toda rede bancária, sendo vedado qualquer pagamento direto ao locador.
Parágrafo Único: Caso o locatário não receba o boleto bancário, até 07 (sete) dias antes do vencimento do aluguel, deverá solicitar a segunda via junto à Administradora,