contrato internacional
Contrato que entre si fazem a empresa ABC INDUSTRIA AUTOMOTIVA, constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 1234567890 com sede na Rua XYZ nº 123 na cidade SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Estado SP, Brasil, representada neste ato por seus diretores Srs José da Silva e Maria da Silva in fine assinados, e a empresa XDF Company, empresa legalmente constituída pelas leis dos Estados Unidos da América, com sede na 5ª Avenida nº 111, na cidade de Nova York, neste ato representada por seus diretores, Srs Joseph Simpson e Andrew Miller
Considerando:
1) Que a empresa XDF Company concorda em se tornar representante em seu país de todos os produtos fabricados por ABC Industria Automotiva, a qual, por sua vez, concorda igualmente em ser representada no referido país por XDF Company.
2) Que a empresa ABC Industria Automotiva possui condições de fornecer a XDF Company todo e qualquer tipo de produto de sua fabricação, o qual será oferecido às firmas importadoras especializadas no país da contratada, para ulterior exportação pela ABC Industria Automotiva.
As partes acordam e estipulam o que se segue:
Cláusula 1ª - Objeto
1.1 O objeto do presente contrato é a representação, por parte de XDF Company, dos produtos fabricados e vendidos pela firma ABC Industria Automotiva, no país da contratada, que efetivará a promoção e venda dos referidos produtos, de acordo com as cláusulas deste contrato.
1.2 A representação ora ajustada diz respeito aos seguintes produtos e equipamentos.
1.2.1. Ferramentas pneumáticas
1.2.2. Controladoras lógicas programáveis
1.2.3. Ferramentas hidráulicas para
Cláusula 2ª - Elementos contratuais e definições
2.1 A representação ora ajustada será feita através de folhetos, catálogos e prospectos explicativos dos materiais mencionados no item 1.2 acima, os quais poderão ser eventualmente substituídos por amostras dos mesmos.
2.2 A firma exportadora