contratos internacionais
O contrato é o instrumento pelo qual se declara um acordo de vontades acerca de determinado objeto, estipulando direitos e obrigações que devem ser respeitados pelos contratantes. Um contrato torna-se internacional quando pactuado por mais de um Estado soberano, portanto regido por mais de uma ordem jurídica, assim, surgindo o elemento extraneidade, 1diverso do que ocorre com os contratos internos, regidos apenas pela lei de um Estado. No Brasil, o sistema aplicado aos contratos internacionais é o locus regit actum, diz o art. 9º da LICC “ Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Princípios relacionados aos contratos internacionais São três os princípios que regem os contratos internacionais: Autonomia da vontade, as partes podem pactuar livremente seus interesses privados, entretanto, não é ilimitada, as partes devem se ater aos ditames das normas que incidem sobre o acordo que celebrarem. Ordem pública, deve ser respeitada o ordenamento jurídico vigente. Obrigatoriedade da convenção entre as partes, (pacta sunt servanda), significa que o contrato faz lei entre as partes, desde que respeitada a supremacia da ordem pública.
Revisão e rescisão do contrato internacional
A cláusula que prevê a revisão dos contratos internacionais denomina-se hardship clauses, que significa cláusulas de adversidade. Tal cláusula apresenta-se em contratos de prazo dilatado, visando a busca pelo equilíbrio, assim, sua função é reequilibrar as partes pactuantes com força em fatos supervenientes e imprevisíveis. Já as cláusulas de rescisão de contrato podem prever extinção de maneira unilateral, baseada em um motivo que justifique, até mesmo em eventos extraordinários. No contrato internacional, pode-se ainda estipular a cláusula de confidencialidade, pela qual coibi a outra parte de divulgar informações de caráter sigiloso.