Contrato internacional
MBA EM GESTÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
GESTAO DE CONTRATOS INTERNACIONAIS
CONTRATO INTERNACIONAL
GRUPO – TURMA COMEX T03
Alessandra Maria Silva
Bruno Moreira
Camila Duarte da Silva
Fabiana Veloso Gomes
Fernanda Silveira
Jaime Fernandez
Jose Luis Gallardo
Professor: Attila de Souza Leão Andrade Junior, Doutor.
Sumario:
Perguntas e respostas do questionário ............................................... 3 a 4
Contrato de Compra em português ....................................................... 5 a 8
Contrato de Compra em inglês ............................................................. 9 a 12
Carta de Credito................................................................................... 13 a 15
1. Qual a situação da CIV? Que recursos se lhe dispõem de acordo com a lei e foro brasileiros?
A situação de CIV é de total prejuízo como resultado de um negocio fechado negligentemente e a escolha do foro brasileiro para a aplicação da lei, a qual e falha ao estabelecer parâmetros para a solução de problemas. A única decisão de peso é o da ministra Nancy Andrighi que pontificou o entendimento que a Carta de Credito é um documento formal e vale pelo que esta escrito, sendo portanto, independente da relação comercial subjacente.
2. Que tipo de ação judicial você consideraria, contra quem?
O grupo consideraria Carta Rogatória contra o Exportador por fraude. a. Tramitação da carta rogatória: i. A carta rogatória, que necessariamente devera proceder de Autoridade do Poder Judiciário, será remetida a Divisão de Justiça da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça, pelo juiz competente ou pelo interessado (parte, advogado, procurador etc.), por via postal ou pessoalmente ii. Recebida na Divisão de Justiça, adotam-se as providencias referentes a abertura do respectivo processo, do qual consta, inclusive, ficha de acompanhamento do feito,