Contrato Honorarios
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CARLOS SERGIO DIAS PARANHOS MARQUES, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº1314173 SSP-ES, inscrito no CPF sob o nº 257.102.57672, residente e domiciliado na Av. beira Mar nº 1.900, Praia do morro, apartamento 103 edifício Varadas do mar, Cep 29.200.00.
CONTRATADA: ROSIMERI FERREREZ GOMES, brasileira, casada, Advogada, Carteira de Identidade nº 1.361.352 SPTC/ES, C.P.F. nº 053.686.847-62, inscrita na OAB sob o nº 16.961, com escritório profissional situado na Av. Ewerson de Abreu Sodré, nº 20, bairro Muquiçaba, Guarapari, CEP. 29.215-010, no Estado do ES.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível, a serem realizados em 1ª Instâncias.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do