Contrato honorarios
CONTRATANTE:
CONTRATADS:
As seguintes cláusulas e condições de acordo observam as regras do Código de Ética e Disciplina do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Lei n° 8906/94 e a Resolução nº 17, de 24 de fevereiro de 2010 OAB/PA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O CONTRATADO compromete-se a defender o CONTRATANTE na Ação Penal de que tramita na 3º Vara Penal do município de
PARAGRAFO ÚNICO - A defesa compreende somente o patrocínio da causa em primeiro grau, incluindo apresentação da resposta à acusação, audiência, memoriais, etc e interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando pois, incluída a sustentação oral do recurso perante o juízo ad quem (2º Grau). CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços profissionais ora contratados serão executados no escritório do CONTRATADO, sem prejuízo do comparecimento a reuniões, audiências e deslocamentos que se fizerem necessários, bem como manter o CONTRATANTE sempre informado e atualizado sobre decisões de seu interesse, abrangidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO – Pela prestação dos serviços objeto da presente contratação o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no momento da assinatura do contrato e o restante em XXXXX parcelas de XXXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de absolvição ou declaração de extinção da punibilidade do réu na Ação Penal, o CONTRANTE pagará a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de êxito, atualizado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da Fundação Getúlio Vargas no momento do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – FORNECIMENTO E GUARDA DE DOCUMENTOS E CONFIDENCIALIDADE - O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO, a documentação necessária aos serviços acordados, quais sejam: instrumento de mandato (Procuração), provas documentais e elementos fáticos