contrato honorarios
CONTRATANTE: Catia Terezinha Carvalho Rodrigues, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG (Registro Geral) sob n. 1036420221 e CPF nº 595.963.170-91, residente e domiciliada, Rua Sylvio Sanso, n.º 82, Bairro Sarandi, CEP 91130-330, Porto Alegre-RS.
CONTRATADO (a): Dilce Maria Di Domenico e Tatiana Lima Soares Lumertz, inscritas na OAB/RS sob o nº. respectivamente, 69.795, 70.477, com endereço profissional na Rua Andradas, nº. 1155, sala 1012, CEP 90020-015, Porto Alegre-RS.
OBJETO: Prestação dos serviços advocatícios, para ajuizar AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÍVIDA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, sendo obrigação das CONTRATADAS, o patrocínio judicial da causa, com interposição de recursos cabíveis e acompanhamento até final decisão.
REMUNERAÇÃO: Em caso de êxito, a contratante pagará às contratadas o percentual de 30% da quantia recebida em razão da ação proposta. Inexitosa a ação, a contratante pagará o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Havendo composição amigável a contratante pagará às contratadas 30% do valor acordado, desde logo estipulado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais). A contratante pagará as contratadas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em razão do deferimento da liminar pleiteada.
SUCUMBÊNCIA: A remuneração prevista na cláusula anterior é independente da verba sucumbêncial a que for condenada as demandadas, que pertencerá às CONTRATADAS. As custas e despesas processuais são de conta do CONTRATANTE, que deverá, ainda, responder por eventual sucumbência em favor da parte contrária.
DESPESAS: A contratante é responsável por todas as despesas geradas no processo, tais como eventuais cópias e honorários de perito assistente.
FORO: É competente o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais questões emergentes deste contrato.
DESISTÊNCIA AÇÃO: No caso de desistência da ação, a contratante pagará às contratadas o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Avençadas