CONTRATO ESTAGIO
Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei de estágio, as partes a seguir qualificadas:
A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no no CNPJ sob o nº. , com sede na Av. JK nº. 2205, bairro Jerusalém, Teixeira de Freitas/BA, neste ato representada legalmente por Maria Siley Baldo de Salles Ltda, portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. residente e domiciliado a Av. Alcobaça, nº. 205, Bairro Nova América, Teixeira de Freitas /BA, denominado CONCEDENTE, e INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS TÉCNICO – IFA Técnico, mantido pelo INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº.com sede a rua 120, , na cidade de denominada Instituição de Ensino, e de outro lado , brasileiro, casado, portador (a) da cédula de identidade RG nº., inscrito no CPF/MF nº. , residente a Rua , nº. , bairro, , simplesmente denominado ESTAGIÁRIO (A), regularmente matriculado no Curso de mecânica, matrícula nº.00006, no ano de 2012, de acordo as disposições legais da Lei 11.788/08, celebram entre si o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionada as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
Este instrumento tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Estágio e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O estágio terá início em 02/09/2013 e término em 31/01/2014, com uma duração de 4 horas diárias, totalizando 24 horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n°. 11.788/08.
Parágrafo Primeiro – Este Termo de Compromisso de Estágio pode ser prorrogado, a critério das partes, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de deficiente, devendo compatibilizar-se às atividades discentes.
Parágrafo Segundo – O