contrato de estágio
Contrato de Estágio que entre si celebram o Escritório de Arquitetura xxxxxxxxxxx, estabelecido na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, no. xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx , São José do Rio Preto, SP, Inscrição Municipal Nº xxxxxxxxxxx, aqui e doravante denominada EMPRESA, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente a Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx , Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, São José do Rio Preto, SP, aqui e doravante denominado ESTAGIÁRIO, para a realização de estágio mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A EMPRESA caberá a fixação dos locais, datas e horários em que se desenvolverão as atividades constantes do programa, consolidando o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de ensino/aprendizagem, onde o ESTAGIÁRIO que está matriculado na(o) universidade ou faculdade ou escola no X semestre do Curso Técnico de Arquitetura e Urbanismo, está apto para realizar o Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único:
As atividades a serem desenvolvidas objetivam o desenvolvimento de habilidades, atitudes, relacionamento interpessoal e hierárquico, comportamento ético, comunicação verbal e escrita, que permitem o conhecimento e a compreensão do trabalho, preparando o estagiário para o convívio profissional e para o exercício da cidadania, configurado nas atividades de acompanhamento e/ou execução de tarefas específicas e mensuráveis ligadas às tecnologias de produto e/ou processo e/ou operação e/ou equipamentos e/ou administração.
SEGUNDA: O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio devendo, se impossibilitado de fazê-lo, comunicar à EMPRESA, em tempo hábil.
TERCEIRA: A EMPRESA deverá designar um Coordenador Interno de Estágio, pelas vantagens técnicas administrativas que dessa medida possam advir.
QUARTA: As obrigações escolares do ESTAGIÁRIO são expressamente tidas como motivo justo para o não cumprimento da programação do estágio.
QUINTA: O