pronunciamento tecnico CPC 20
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 20
Custos de Empréstimos
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 23
Índice
Item
OBJETIVO
1
ALCANCE
2–4
DEFINIÇÕES
5–7
RECONHECIMENTO
8 – 25
Custos de empréstimos capitalizáveis
10 – 15
Excesso do valor contábil do ativo qualificável sobre o montante recuperável 16
Início da capitalização
17 – 19
Suspensão da capitalização
20 – 21
Finalização da capitalização
22 – 25
DIVULGAÇÃO
26
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
27 - 28
CPC_20
Objetivo
1. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
Alcance
2. A entidade deve aplicar este Pronunciamento na contabilização dos custos de empréstimos. 3. O Pronunciamento não trata do custo do capital próprio.
4. A entidade não é requerida a aplicar este Pronunciamento aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:
(a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos; ou
(b) estoques que são manufaturados, ou produzidos, em larga escala e em bases repetitivas. Definições
5. Este Pronunciamento utiliza os seguintes termos com os significados especificados:
Custos de empréstimos são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. (ver o Pronunciamento Técnico CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.)
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
6. Custos de empréstimos incluem:
(a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos