Contrato de Estágio
LATIN AIR, estabelecida na RUA CONDE DE LAGES n° 44, na cidade de RIO DE JANEIRO, Estado de RJ, CNPJ/MF n° 02.633.332/0001-39 designada EMPRESA CONCEDENTE e o (a) ESTAGIÁRIO (A), Sr (a). ERICK CHENDO TEGON, estudante, residente na RUA PINTO ALPOIM 486, na cidade de RIO DE JANEIRO, Estado de RJ, e-mail QRCYEN@GMAIL.COM CPF n° 104.819.857-00, aluno do Curso de WEBMASTER, NO INSTITUTO INFNET e CNPJ sob o n.º 00.673.757/0001-46 , com sede na RUA JOSÉ, 90, bairro CENTRO, na cidade de RIO DE JANEIRO – RJ, CEP 20.010-020, celebram o presente CONTRATO DE ESTÁGIO, que se rege nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e em conformidade com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira: Objeto
O objetivo primordial do presente instrumento é proporcionar ao ESTAGIÁRIO (A) experiência prática do aprendizado teórico, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, de forma a complementar o ensino e a aprendizagem.
Cláusula Segunda: Obrigações do (a) ESTAGIÁRIO(A)
São obrigações do (a) ESTAGIÁRIO (A):
I – Cumprir 30 horas semanais de estágio, de 2ª a 6ª feira, no horário de 11 às 18 horas; Com 1 (uma) hora de almoço.
II – observar as normas internas da CONCEDENTE, as quais declara conhecer;
III – desenvolver as atividades estabelecidas pela CONCEDENTE, ressalvando-se aquelas que são completamente incompatíveis com o aprendizado técnico-escolar, bem como, apresentar relatórios quando requeridos pela INTERVENIENTE;
IV - informar de imediato e por escrito à Empresa, CONCEDENTE, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino, INTERVENIENTE, ficando ele responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação;
Cláusula Terceira: Obrigações da CONCEDENTE
São obrigações da CONCEDENTE:
I – Pagar, mensalmente, a título de bolsa, a importância equivalente a R$600,00(SEISCENTOS REAIS) até o dia 05 (CINCO) do mês seguinte